Sobre Guilherme Kuhn
Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul-UNIJUÍ, membro da Comissão de Estudos Permanentes de Direito Penal, membro associado do International Center For Criminal Studies - ICCS, pós-graduando em Advocacia Criminal pela Verbo Jurídico, Colunista do Canal Ciências Criminais e formado na 2ª Turma - Turma Amadeu de Almeida Weinmann - da Escola de Criminalistas de Jader Marques, Guilherme Kuhn é autor de diversos artigos jurídicos e tem vasta experiência no Direito, notadamente nas áreas do Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.
Além disso, Guilherme Kuhn graduou-se com a 3ª maior nota da 54 Turma de Formandos da UNIJUÍ, recebendo uma bolsa de estudos para a Escola da Defensoria Pública: Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - FESDEP. Enquanto acadêmico, foi pesquisador nas áreas de direito constitucional, direito penal e direito processual penal, monitor da Turma de Direito Penal II da UNIJUÍ e desenvolveu estágio no Ministério Público, na Defensoria Pública e em escritório de advocacia na Comarca de Ijuí/RS, todos voltados às ciências penais, logrando obter vasta experiência em acompanhamento de investigações policiais, em Direito Penal, em Processo Penal e em Execução Penal, bem como angariou conhecimento de Política Criminal, Criminologia e Psicanálise, com a participação e apresentação de diversos trabalhos jurídicos em Congressos e Seminários de Direito. 
A Coluna no Canal Ciências Criminais pode ser acompanhada no Facebook do Canal Ciência Criminais ou no site próprio do Canal, através do seguinte link: https://canalcienciascriminais.com.br/author/guilherme-kuhn/
​São exemplos de publicações de Guilherme Kuhn (rol não exaustivo):

A falácia do in dubio pro societate e o conflito com os direitos fundamentais. Acesso: https://canalcienciascriminais.com.br/falacia-dubio-pro-societate/

- A primeira fase do rito do Tribunal do Júri. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/fase-tribunal-juri/

- O tempo, os antecedentes criminais e os direitos de personalidade. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/tempo-antecedentes-personalidade/

- Livramento condicional e a Constituição Federal. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/livramento-condicional-constituicao-federal/

- Psicanálise, personalidade e direito penal (do autor?). Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/psicanalise-personalidade-direito-penal/

- E quando a pena, no caso concreto, não encontra necessidade e utilidade? Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/pena-necessidade-utilidade/

- Devolvam o Júri para o povo! Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/devolvam-juri-povo/

- A irracionalidade da política criminal máxima. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/irracionalidade-politica-criminal-maxima/

- O legislador capenga e o Juizado Especial Criminal. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/legislador-capenga-juizado/

- O Criminalista. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/o-criminalista/

- A disparidade de armas no processo penal. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/disparidade-armas-processo-penal/

- A disparidade de armas e o mito da ampla defesa. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/disparidade-armas-ampla-defesa/
Ou:
http://www.carreiradoadvogado.com.br/2017/10/18/a-disparidade-de-armas-e-o-mito-da-ampla-defesa/

- A verdade real no processo penal. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/verdade-real-processo-penal-2/

- Direitos humanos para humanos "direitos"? Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/direitos-humanos-humanos-direitos-2/

- Grande parte dos Termos Circunstanciados deveriam ser anulados no Brasil! Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/termos-circunstanciados-anulados/

- O "mérito" do criminoso e o princípio da insignificância. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/merito-criminoso-insignificancia/
Ou:
http://www.carreiradoadvogado.com.br/2017/12/01/o-merito-do-criminoso-e-o-principio-da-insignificancia/

- Os juízes detêm cargas probatórias no processo penal? Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/juizes-cargas-probatorias/
Ou:
http://www.amodireito.com.br/2017/11/direito-oab-concursos-juizes-probatorias-penal.html

- O periculum libertatis deixou de ser requisito da prisão cautelar. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/periculum-libertatis-requisito-prisao/

- É dose não valer nem o nada. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/nao-valer-nada/
Ou:
http://gelsonoliveiraadvogados.com.br/noticias/voces-sabem-o-que-e-nao-valer-nada/

- A "prova" indiciária como a principal "prova" do processo penal. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/prova-indiciaria-processo-penal/

Aberratio Ictus: uma verdadeira aberração regulamentada pelo Código Penal. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/aberratio-ictus-aberracao/

- O dia em que fomos obrigados a abandonar o Plenário do Tribunal do Júri. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/dia-abandonar-plenario-juri/

- O procedimento da Lei do Juizado Especial Criminal sob a ótica da supremacia das normas constitucionais: Constituição para quê? Acesso:
http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/4413/Guilherme%20Esp%C3%ADndola%20Kuhn.pdf?sequence=1

- Para refletir: o Ratinho e o Datena estão corretos? Acesso: 
http://ijuinews.com.br/index.php?m=news&a=detail&id=547

- Liberdade e Inocência no âmbito do processo penal: o princípio da não culpabilidade face aos interesses de defesa social. Acesso: 
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/liberdade_e_inocencia_no_ambito_do_processo_penal_o_principio_da_nao_culpabilidade_face_aos_interesses_de_defesa_social.pdf 


Internação ou tratamento ambulatorial? Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/internacao-tratamento-ambulatorial/

A banalização da transação penal. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/banalizacao-transacao-penal/

Acompanhamento de advogado durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante? Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/acompanhamento-advogado-lavratura/

A inversão do princípio da razoabilidade. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/inversao-principio-da-razoabilidade/

A "administrativização" do processo penal. Acesso: 
https://canalcienciascriminais.com.br/administrativizacao-processo-penal/  

- Ser Criminalista é para poucos. Acesso:
https://canalcienciascriminais.com.br/ser-criminalista-poucos/

Participações em Congressos e Seminários de Direito com apresentação de trabalhos jurídicos:

2012 - Participação, com apresentação de trabalho e publicação de artigo (intitulado “Cidadania e Jurisdição Constitucional no Brasil: uma análise das manifestações decisórias do STF para verificação das tendências de concretização dos direitos fundamentais pelo Poder Judiciário”) no XX Seminário de Iniciação Científica, da XVII Jornada de Pesquisa, da XIII Jornada de Extensão, da II Mostra de Iniciação Científica Júnior e do II Seminário de Inovação e Tecnologia da UNIJUÍ;

2015 - Participação, com apresentação de trabalho e publicação do artigo intitulado “Liberdade e inocência no âmbito do processo penal: o princípio da não culpabilidade face aos interesses de defesa social, desenvolvido em coautoria com a Professora de Direito Penal da UNIJUÍ, Ester Eliana Hauser, no XXIII Seminário de Iniciação Científica da UNIJUÍ;

2015 - Participação no III Congresso Jurídico de Bento Gonçalves, com apresentação do trabalho intitulado: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS: UMA NECESSIDADE DE (RE)LEITUTRA DOS BENEFÍCIOS DA LEI N.º 9.099/95 À LUZ DA SUPREMACIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, desenvolvido em coautoria com o Defensor Público, Dr. Ernani Riboldi Dal Pupo;

2015 - Participação no III Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia: Cidadania, justiça e controle social, promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIJUÍ, com apresentação do trabalho intitulado “Os Direitos de Personalidade Sob a Perspectiva da Psicanálise e do Direito Penal: o right to privacy como uma forma de proteção da dignidade humana"; 

2015 - Participação, com apresentação e publicação do artigo “O Direito ao esquecimento na perspectiva penal: uma forma (e necessidade) de proteção da dignidade e personalidade humanas”, no I Seminário de Pesquisa, Extensão e Iniciação Científica da CNEC/IESA;

2017 - Participação no II Congresso Nacional de Ciências Criminais e Direitos Humanos promovido pelo Curso de Graduação em Direito através do Departamento de Ciências Sociais e Jurídicas da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ.

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OAB-RS n.º 109.755.